Calculadora de RPA 2026.
Informe seus dados e receba o cálculo atualizado de impostos e descontos do RPA.
Cálculo atualizado em 2026.
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Demonstrativo do Recibo de Pagamento Autônomo
Simulação 2026- Ganho Bruto: R$ 6.000,00
- (-) INSS Retido (11%): - R$ 660,00
- (-) IRRF Retido: - R$ 642,00
- (-) ISS Municipal (5%): - R$ 300,00
- Total Descontos (RPA): - R$ 1.602,00 (26,7%)
- Faturamento Bruto: R$ 6.000,00
- (-) DAS Simples Nacional (6%): - R$ 360,00
- (-) Contabilidade Cotech Completa: - R$ 195,00
- Honorários de Abertura CNPJ: R$ 0,00 (GRÁTIS)
- Economia Líquida Cotech: + R$ 1.047,00 /mês
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Saiba quando utilizar e como fazer o cálculo e a emissão.
Quando usar?
Deve ser emitido pelo contratante para comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT.
Como calcular os impostos?
Preencha o formulário acima com os seus dados para descobrir quanto você irá pagar em tributos.
Como emitir o RPA?
Clique aqui para usar gratuitamente nossa ferramenta de emissão e garantir que tudo seja calculado corretamente.
O que é RPA?
RPA é a sigla de Recibo de Pagamento Autônomo, um documento usado para formalizar o pagamento feito aos profissionais autônomos, sem caracterizar vínculo empregatício.
A emissão do RPA é feita pela empresa ou pessoa física contratante do serviço prestado. Já o recebimento do RPA é feito por qualquer profissional autônomo ou liberal que atua sem CNPJ – geralmente em profissões como médicos, advogados, psicólogos, arquitetos e engenheiros.
Além de formalizar o pagamento, o RPA também serve para que o contratante possa recolher e repassar os impostos que incidem sobre o pagamento, que são: o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o INSS (Previdência Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Como fazer o cálculo de RPA?
Se o seu cliente for pessoa jurídica/empresa:
O cálculo e o pagamento dos impostos no RPA são responsabilidade da empresa contratante. Contudo, é importante que o autônomo conheça os tributos e descontos envolvidos para conferir os valores recebidos, entender os limites de desconto, declarar os recebimentos no IRPF e planejar suas finanças.
O cálculo do RPA envolve três tributos que incidem na prestação de serviços: INSS (11% sobre o valor recebido, com teto), o IRRF (calculado após a dedução do INSS, conforme a tabela vigente) e o ISS (alíquota municipal, geralmente entre 2% e 5%).
INSS
O desconto do INSS é considerado para fins de aposentadoria e direito a benefícios, como licença-maternidade e auxílio-doença.
Para calcular o INSS no RPA, é preciso somar todos os valores recebidos em determinado mês e aplicar a alíquota específica de 11%. Valor devido = total dos serviços x 11%.
Existe um teto mensal de contribuição do INSS, atualizado todos os anos. Se a soma dos pagamentos – mesmo de diferentes contratantes – ultrapassar esse limite, o desconto de INSS não deve exceder o teto, pois qualquer valor acima disso não será considerado para o cálculo de benefícios futuros.
Para evitar descontos indevidos, o autônomo pode fornecer a cada contratante uma declaração informando os valores de INSS já retidos no período.
E vale destacar que para a empresa contratante, também é necessário recolher 20% como contribuição patronal sobre o mesmo valor.
IRRF
O segundo tributo é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O cálculo ocorre da seguinte forma: primeiro, soma-se o total recebido pela prestação de serviços no mês. Em seguida, desse valor, desconta-se o INSS já recolhido.
O valor resultante é então submetido à aplicação da tabela de Imposto de Renda vigente. Diferentemente do INSS, o Imposto de Renda não possui limite máximo de desconto mensal e pode chegar a 27,5% do valor recebido.
Além disso, desde 2023, com a publicação da Lei nº 14.663/2023, existem duas formas válidas para calcular o IRRF no RPA: o desconto simplificado (método novo) e a dedução legal (método tradicional). A escolha da opção mais vantajosa varia conforme o valor do INSS retido.
Novas regras do IRRF
Para pagamentos realizados via RPA, a legislação prevê que:
- Até R$ 5.000,00: o IRRF é isento.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: há desconto parcial de IRRF, ou seja, se o rendimento ficar nessa faixa, o imposto não é cobrado integralmente. Aplica-se um desconto especial sobre o valor do imposto devido, calculado pela seguinte fórmula oficial:
- Acima de R$ 7.350,00: aplica-se a tabela progressiva padrão, sem esse desconto adicional.
Essas regras podem influenciar o valor líquido recebido pelo prestador de serviços, tornando-o maior em determinados casos, especialmente nas faixas intermediárias.
ISS
Por fim, há o ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade municipal. O ISS é obrigatório para vários tipos de serviço e precisa ser recolhido para a prefeitura da cidade onde o autônomo tem cadastro.
Independentemente de o autônomo ter ou não registro municipal, em muitos municípios a empresa contratante é obrigada a reter e recolher o ISS na fonte, variando de 2% a 5%. O cálculo do ISS é simples: basta multiplicar o valor total dos serviços pela alíquota definida pela legislação municipal.
Se o seu cliente for pessoa física:
Pessoas físicas não são obrigadas a reter e recolher os tributos do RPA ao contratarem um profissional autônomo. Neste caso, o próprio autônomo deve calcular, recolher e pagar os tributos devidos (INSS, IRPF e eventualmente ISS), assumindo o papel de contribuinte responsável.
O INSS deve ser pago pelo autônomo via GPS (Guia da Previdência Social), o IR via Carnê-Leão e o ISS, se for devido, diretamente à prefeitura.
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