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Calculadora de RPA 2026.

Informe seus dados e receba o cálculo atualizado de impostos e descontos do RPA.

Fernando Kiosa - Contador Cotech
Fernando Kiosa Contador Cotech CRC PR-077490/O-2
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Demonstrativo do Recibo de Pagamento Autônomo

Simulação 2026
Líquido no Bolso (RPA Autônomo):
R$ 4.398,00
  • Ganho Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) INSS Retido (11%): - R$ 660,00
  • (-) IRRF Retido: - R$ 642,00
  • (-) ISS Municipal (5%): - R$ 300,00
  • Total Descontos (RPA): - R$ 1.602,00 (26,7%)
Líquido no Bolso como PJ (Cotech):
R$ 5.445,00
  • Faturamento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) DAS Simples Nacional (6%): - R$ 360,00
  • (-) Contabilidade Cotech Completa: - R$ 195,00
  • Honorários de Abertura CNPJ: R$ 0,00 (GRÁTIS)
  • Economia Líquida Cotech: + R$ 1.047,00 /mês
💡 Economia anual estimada: Abrindo seu CNPJ com a Cotech, você deixará de pagar R$ 12.564,00 por ano em impostos retidos do RPA!

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Saiba quando utilizar e como fazer o cálculo e a emissão.

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Quando usar?

Deve ser emitido pelo contratante para comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT.

2

Como calcular os impostos?

Preencha o formulário acima com os seus dados para descobrir quanto você irá pagar em tributos.

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Como emitir o RPA?

Clique aqui para usar gratuitamente nossa ferramenta de emissão e garantir que tudo seja calculado corretamente.

O que é RPA?

RPA é a sigla de Recibo de Pagamento Autônomo, um documento usado para formalizar o pagamento feito aos profissionais autônomos, sem caracterizar vínculo empregatício.

A emissão do RPA é feita pela empresa ou pessoa física contratante do serviço prestado. Já o recebimento do RPA é feito por qualquer profissional autônomo ou liberal que atua sem CNPJ – geralmente em profissões como médicos, advogados, psicólogos, arquitetos e engenheiros.

Além de formalizar o pagamento, o RPA também serve para que o contratante possa recolher e repassar os impostos que incidem sobre o pagamento, que são: o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o INSS (Previdência Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Maria Lima - Contadora Cotech
Maria Lima Contadora Cotech CRC 1SP305136/O-3

Como fazer o cálculo de RPA?

Se o seu cliente for pessoa jurídica/empresa:

O cálculo e o pagamento dos impostos no RPA são responsabilidade da empresa contratante. Contudo, é importante que o autônomo conheça os tributos e descontos envolvidos para conferir os valores recebidos, entender os limites de desconto, declarar os recebimentos no IRPF e planejar suas finanças.

O cálculo do RPA envolve três tributos que incidem na prestação de serviços: INSS (11% sobre o valor recebido, com teto), o IRRF (calculado após a dedução do INSS, conforme a tabela vigente) e o ISS (alíquota municipal, geralmente entre 2% e 5%).

INSS

O desconto do INSS é considerado para fins de aposentadoria e direito a benefícios, como licença-maternidade e auxílio-doença.

Para calcular o INSS no RPA, é preciso somar todos os valores recebidos em determinado mês e aplicar a alíquota específica de 11%. Valor devido = total dos serviços x 11%.

Existe um teto mensal de contribuição do INSS, atualizado todos os anos. Se a soma dos pagamentos – mesmo de diferentes contratantes – ultrapassar esse limite, o desconto de INSS não deve exceder o teto, pois qualquer valor acima disso não será considerado para o cálculo de benefícios futuros.

Para evitar descontos indevidos, o autônomo pode fornecer a cada contratante uma declaração informando os valores de INSS já retidos no período.

E vale destacar que para a empresa contratante, também é necessário recolher 20% como contribuição patronal sobre o mesmo valor.

IRRF

O segundo tributo é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O cálculo ocorre da seguinte forma: primeiro, soma-se o total recebido pela prestação de serviços no mês. Em seguida, desse valor, desconta-se o INSS já recolhido.

O valor resultante é então submetido à aplicação da tabela de Imposto de Renda vigente. Diferentemente do INSS, o Imposto de Renda não possui limite máximo de desconto mensal e pode chegar a 27,5% do valor recebido.

Além disso, desde 2023, com a publicação da Lei nº 14.663/2023, existem duas formas válidas para calcular o IRRF no RPA: o desconto simplificado (método novo) e a dedução legal (método tradicional). A escolha da opção mais vantajosa varia conforme o valor do INSS retido.

Novas regras do IRRF

Para pagamentos realizados via RPA, a legislação prevê que:

  • Até R$ 5.000,00: o IRRF é isento.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: há desconto parcial de IRRF, ou seja, se o rendimento ficar nessa faixa, o imposto não é cobrado integralmente. Aplica-se um desconto especial sobre o valor do imposto devido, calculado pela seguinte fórmula oficial:
Valor do desconto = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimento tributável mensal)
  • Acima de R$ 7.350,00: aplica-se a tabela progressiva padrão, sem esse desconto adicional.

Essas regras podem influenciar o valor líquido recebido pelo prestador de serviços, tornando-o maior em determinados casos, especialmente nas faixas intermediárias.

ISS

Por fim, há o ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade municipal. O ISS é obrigatório para vários tipos de serviço e precisa ser recolhido para a prefeitura da cidade onde o autônomo tem cadastro.

Independentemente de o autônomo ter ou não registro municipal, em muitos municípios a empresa contratante é obrigada a reter e recolher o ISS na fonte, variando de 2% a 5%. O cálculo do ISS é simples: basta multiplicar o valor total dos serviços pela alíquota definida pela legislação municipal.

Se o seu cliente for pessoa física:

Pessoas físicas não são obrigadas a reter e recolher os tributos do RPA ao contratarem um profissional autônomo. Neste caso, o próprio autônomo deve calcular, recolher e pagar os tributos devidos (INSS, IRPF e eventualmente ISS), assumindo o papel de contribuinte responsável.

O INSS deve ser pago pelo autônomo via GPS (Guia da Previdência Social), o IR via Carnê-Leão e o ISS, se for devido, diretamente à prefeitura.

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